Altera campos e regras para permitir a emissão de NFe/NFCe com CRT=4 (MEI)
Prazos:
Ambiente de homologação: 01/07/2024
Ambiente de produção: 01/04/2025
Histórico de Alterações / Cronograma

- Resumo
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NFe/NFCe nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70
Também se ressalta nesta Nota Técnica as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 3/22, que alterou a tabela de CFOP do Convênio S/N de 1970, adicionando os CFOPs que podem ser utilizados pelo “Microempreendedor Individual – MEI”. Portanto, para atender o previsto neste Ajuste, quando informado CRT=“4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, os códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizados pelo Microempreendedor Individual (MEI) em suas operações internas e interestaduais incluem:
- CFOP 1.202
- Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- Qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto aquelas classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- CFOP 5.102
- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- Qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- CFOP 1.904
- Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- Qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- CFOP 2.202
- Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- Qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- CFOP 2.904
- Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- Qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- CFOP 5.202
- Devolução de compra para comercialização.
- Qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI, exceto as classificadas no código 5.503.
- CFOP 5.904
- Remessa para venda fora do estabelecimento.
- Qualquer remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- CFOP 6.102
- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- Qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- CFOP 6.202
- Devolução de compra para comercialização.
- Qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI, exceto as classificadas no código 6.503.
- CFOP 6.904
- Remessa para venda fora do estabelecimento.
- Qualquer remessa efetuada pelo MEI, exceto as classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Operações de Comércio Exterior, Ativo Imobilizado e ISSQN
Quando se tratar dessas operações e o MEI informar o CRT=4, poderá utilizar os seguintes CFOPs:
- 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505 e 2506.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cfop_cvsn70_vigente_01-06-22_31-03.24
Além disso, esta Nota Técnica elimina o processo de denegação também para a NFe (modelo 55), substituindo por processo de rejeição, conforme Ajuste SINIEF 43/23:
AJUSTE SINIEF 43/23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
Alterações de Campos
Alteração do campo CRT
Incluído o código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previsto no Convênio S/N/70, para o campo Código de Regime Tributário – CRT.
Alteração das descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900
Alteração da descrição dos campos ICMSSN102 e ICMSSN900 para incluir “CRT=4 – MEI”.
Alteração e Exclusão de Regras de Validação
Alteração nas Regras de Validação I0330 e I1260
Alteradas as regras I0330 e I1260 para tornar o GTIN e o GTIN da unidade tributável facultativos quando o CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração na Regra de Validação I0510
Alterada a regra I0510 para não exigir o NCM completo para CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em operações internas. Portanto, quando o emitente da NFe for MEI e a operação for interna, poderá informar NCM 00000000. Porém, em operações interestaduais e de comércio exterior, é necessário informar o NCM correto e completo.
Alteração das Regras de Validação N1220 e N12a10
Alteradas as regras N1220 e N12a10 para exigir o preenchimento correto do CSOSN quando CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, e não permitir CST para este CRT.
Alteração da Regra de Validação NA0120
Alterada a regra NA0120 para não exigir o grupo de ICMS para a UF de destino quando CRT for igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Alteração da Regra de Validação 7C2110
Alterada a regra 7C2110 para verificar se CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” é realmente utilizado por contribuinte enquadrado como MEI.
Alteração das Regras de Validação N12a40, N12a44, N1240 e N1244
Alteradas as regras para incluir o CFOP. Inclusão da utilização na NFCe do CFOP 5910 Remessa em bonificação, doação ou brinde, na NFCe para tratamento de cortesias.
Regras de Validação 1C1738
Alterada a RV 1C1738, que amplia a rejeição por não autorização de emissão ou irregularidade fiscal do emitente também para o modelo 55, visto que a denegação também deixa de existir para a NFe.
Regras de Validação 1C1750, 5E1740 e 5E1760
Alteradas as RV 1C1750, 5E1740 e 5E1760, transformando as respectivas denegações em rejeições para os destinatários do modelo 55.
Regras de Validação Excluídas
Exclusão da Regra de Validação N17c30
A regra N17c30 foi excluída a pedido do Estado do Ceará.
Exclusão da Regra de Validação 1C1740
Excluída a RV 1C1740, eliminando a denegação também para o modelo 55.
Novas Regras de Validação
Regra de Validação N1110
Criada a regra de validação N1110 para exigir o preenchimento da origem da mercadoria quando o emitente não for CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”.
Regra de Validação N12a80 e N12a81
Incluídas as regras N12a80 e N12a81, que verificam o correto preenchimento do CSOSN quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
Regra de Validação N12a90
Incluída a regra N12a90, que verifica o correto preenchimento dos CFOPs quando CRT igual a “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, nas operações internas e interestaduais.
2.Alterações de Campos
Alteração do campo CRT
Incluído o código “4=Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previsto no Convênio S/N/70, para o campo Código de Regime Tributário – CRT.
Alteração das descrições dos grupos ICMSSN102 e ICMSSN900
Alteração da descrição dos campos ICMSSN102 e ICMSSN900 para incluir “CRT=4 – MEI”.
Histórico de Alterações:
Versão 1.10
Alteração e Exclusão de Regras de Validação
- Alteração na Regra I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFCe;
- Removida a denegação 1C17-50 que agora se tornou uma rejeição;
Versão 1.20
Alteração de Regras de Validação
- Alteração da data de entrada em produção da NT, para 16/09/2024
- Alteração da data de entrada em vigor das regras de validações que afetam o CRT=4 (MEI) N12a-80, N12a-81, N12a-90, N12a-91 e observação 2 da I08-140
3. Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

Grupo N10d. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 102, 103, 300 ou 400)

Grupo N10h. Grupo CRT=1 ou 4 (CSOSN 900)

4. Regras de Validação
I. Produtos e Serviços



N. Item / Tributo: ICMS



NA. Item / ICMS para a UF de Destino

Banco de Dados: Emitente Campo-Seq Modelo Regra

Banco de Dados: Destinatário

Banco de Dados: Cadastro da SEFAZ

Códigos de Rejeição


Download NT: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=kIiniiSkpKc=
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