Atenção, empresário e profissional contábil! Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Despacho nº 33, de 8 de outubro de 2025, que traz uma alteração crucial no calendário de documentos fiscais eletrônicos.
A data para o fim da permissão de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para vendas destinadas a CNPJ foi oficialmente postergada.
A Nova Data de Vigência
As mudanças que proibiam o uso da NFC-e para CNPJ e estabeleciam a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foram adiadas.
A nova data de entrada em vigor é: 05/01/2026
Entenda as Alterações Legais
O adiamento foi formalizado por meio de dois Ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) que fazem parte do Despacho nº 33/2025:
| Ajuste SINIEF | Data de Publicação | O que Altera | Nova Vigência |
| Ajuste SINIEF nº 30/2025 | 3 de Outubro de 2025 | Define a proibição da NFC-e para CNPJ. | 05/01/2026 |
| Ajuste SINIEF nº 28/2025 | 3 de Outubro de 2025 | Define as modificações na NF-e que a adaptarão para ser usada no lugar da NFC-e para CNPJ. | 05/01/2026 |
Trechos das Novas Cláusulas (Ajustes 28/2025 e 30/2025):
“Cláusula segunda/terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.”
O Que Isso Significa para Sua Empresa?
Este adiamento concede um prazo adicional para que as empresas:
- Ajustem Seus Sistemas: Configurem seus softwares emissores de documentos fiscais para que, a partir de 5 de janeiro de 2026, passem a emitir a NF-e (modelo 55), em vez da NFC-e (modelo 65), para todas as vendas destinadas a um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Treinem suas Equipes: Preparem os operadores de caixa e back-office para o novo procedimento.
Não espere o novo prazo! Utilize este tempo extra para garantir que sua empresa esteja totalmente adaptada e em conformidade com a legislação fiscal a partir de janeiro de 2026.
Gostou do Post? Caso você não conheça nossa API entre em contato conosco!