Causa:
Esta rejeição ocorre devido a UF do destinatário não permitir que o mesmo seja isento de Inscrição Estadual.
Sejam elas: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP
Exceções da Regra:
Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NFe.
Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NFe.
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40 ou CSOSN=103), imunes ou não tributadas (CST=41, ou CSOSN=300 ou 400)
Exemplo:
Solução:
No campo indIEDest deve ser informado o Indicador da IE do Destinatário :
1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS ( No caso dele não possuir IE deixar o campo da Inscrição Estadual vazio)
OBSERVAÇÃO:
Caso informado a opção 9 (Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS) Terá que ser verificado o CST ou CSOSN informado.
CST Permitido:
00-Tributada integralmente;
20-Com redução da Base de Cálculo;
40-Isenta;
41-Não tributada;
60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
CSOSN Permitido:
102-Tributação SN sem permissão de crédito;
103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
400-Não tributada pelo Simples Nacional;
500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Caso for informado um CST ou CSOSN diferente desta relação ocorrerá as rejeições:
508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte; ou
600 Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
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coleque não tributada que passa
alexandre: VLWS CARA!