ICMS CST 051 NFe de Diferimento Total e Parcial: Como Emitir Corretamente?

Você sabe o que é uma NFe de Diferimento?

O diferimento é uma técnica que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou em regime especial concedido pelo Fisco. Neste artigo você verá o que é uma NFe de Diferimento – CST 051.

A informação da operação com o diferimento parcial no grupo ICMS CST 051 – Diferimento fica prejudicado, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para a informação do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

No layout antigo (2.0) o Diferimento era gerado com o CST 90 para que fosse possível gerar no XML as TAGs exigidas pela SEFAZ. Agora foram criadas novas TAGs no grupo de ICMS CST 051 para gerar estes valores.

Com o novo layout da NFe 4.00, tanto o diferimento total quanto o parcial são gerados com o CST 051, no mesmo grupo (N07).


Eii, tem interesse em integrar NFe ou outro documento?


Exemplos:

Abaixo você pode observar um exemplo do arquivo de emissão, com o diferimento parcial:

Agora você verá um exemplo de uma nota com Diferimento Total:

Conforme o exemplo acima, no grupo N07 temos os seguintes campos:

  • primeira coluna (orig)= 0 origem do produto
  • segunda coluna (CST)= 51 CST
  • terceira coluna (modBC)= 3 Modalidade de determinação da BC do ICMS (Valor da Operação)
  • quarta coluna (pRedBC)= 70.59 Percentual da Redução de BC
  • quinta coluna (vBC) = 48.70 Valor da BC do ICMS = 69,00 * 70,59 = 48,70
  • sexta coluna (pICMS)= 17.00 Alíquota do Imposto  (dependendo do Estado será 18%)
  • sétima coluna (vICMS)= 5.53 é o ICMS da Operação – ICMS diferido, 8.28 – 2.75 = 5.53
  • oitava coluna (vICMSOp)= Valor do ICMS da Operação, 8.28 Valor do ICMS = 69,00 * 17,00 = 8.28
  • nona coluna (pDif)= 33.33 Percentual do diferimento
  • décima coluna (vICMSDif)= 2.75 Valor do ICMS diferido, 8.28 valor ICMS da Operação * pDif = 2.75 *valores meramente ilustrativos

Possíveis rejeições:

Rejeição 351: Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota: poderá aparecer quando for informado que existia valor de base de cálculo para a operação e alíquota aplicada para a operação não correspondente.


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11 comentários em “ICMS CST 051 NFe de Diferimento Total e Parcial: Como Emitir Corretamente?

  1. Samuel Responder

    para nfe de diferimento cst 51 por lei gera base de calculo ,ou não pode sair na nfe base de calculo refeernte ao cst posto?

    • Fabi Silva Responder

      Olá Samuel!!
      A Base de cálculo referente ao CST 51 não é obrigatória, pois para calcular os demais campos referentes a este grupo vICMSDif, vICMSOp e o vICMS não é utilizado a Base do ICMS Normal. Neste caso a base de Cálculo do ICMS pode ser igual a 0.00.

      Vale ressaltar que o ideal é confirmar esta informação com a contabilidade da empresa, conforme a necessidade deles, pois pode variar inclusive de cada UF.

      Neste link possui um exemplo de cálculo do CST 51 e mais: http://confluence.ns.eti.br/display/PUB/ICMS#ICMS-51Diferimento

      Foi útil?

      Abraço!

      Fabi Silva

  2. Juliana Responder

    Bom dia…Para Empresa Simples Nacional qual CFOP podemos usar que esteja de acordo com CST 051?

    • Leonardo Responder

      Olá Juliana, tudo bem?
      Sugiro que entre em contato com o Contador da sua Empresa para obter essa informação mais precisa.
      Espero ter ajudado.
      Um abraço!

  3. SAMANTA Responder

    QUANDO ACONTECE DO EMITENTE DA NFE DESTACAR A BC ICMS NO DEFERIMENTO( 051), A BASE PODE SER MAIOR QUE O TOTAL DOS PRODUTOS? EX: R$ 1500,00 ( TOTAL DOS PRODUTOS) BC ICMS : R$ 1540,00. É QUE EU RECEBO ALGUMAS NOTAS ASSIM, E NÃO SEI O MOTIVO E SE É CORRETO OU NÃO.

  4. SAMANTA Responder

    QUANDO ACONTECE DO EMITENTE DA NFE DESTACAR A BC ICMS NO DEFERIMENTO( 051), A BASE PODE SER MAIOR QUE O TOTAL DOS PRODUTOS? EX: R$ 1500,00 ( TOTAL DOS PRODUTOS) BC ICMS : R$ 1540,00. É QUE EU RECEBO ALGUMAS NOTAS ASSIM, E NÃO SEI O MOTIVO E SE É CORRETO OU NÃO.

  5. Pingback: Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]

  6. luiz Araujo Responder

    tenho cliente que e simples nacional precisa emitir nota devolução com diferimento.
    muda muito?
    ou regra acima se enquadra também nessa questão

    • Fábio Lucas Responder

      Opa Luiz tudo bem?
      Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional emite uma nota de devolução para uma empresa Geral,
      então a legislação determina que a base de cálculo e o valor do ICMS que está sendo devolvido devem ser informados na nota, nos campos próprios.

      Para fazer isso, bata utilizar a opção de ICMS CSOSN “900 – Outros” e preencher os campos que se deve informar a base de cálculo e os valor do ICMS.
      Lembrando que essa orientação serve para emitentes do RS, verifique com a Sefaz autorizadora do seu cliente e/ou com o contador da empresa para melhores esclarecimentos.

      Espero ter ajudado!

  7. Elisiara Responder

    Acho que faltou mensionar aqui que deverão ser destacados o percentual de diferimento e o valor de ICMS diferido na nota fiscal, junto ao campo de informações complementares já que não há cmapo especifico pra adicionar esses valores no CSOSN 900.

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