Alteração no Credenciamento para Emissão de NFCe e BPe em Santa Catarina

O que muda?

A principal alteração é que, a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFCe e BPe será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Ou seja, as empresas desenvolvedoras de sistemas precisam vincular seus estabelecimentos usuários ao PAF para garantir que possam continuar emitindo esses documentos fiscais eletrônicos.

A partir de 1º de fevereiro de 2025, não será mais possível realizar o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709. Isso significa que as empresas devem se adaptar a essa nova exigência, sob o risco de ter o credenciamento suspenso, caso não cumpram com a nova exigência.

O que as empresas desenvolvedoras precisam fazer?

As empresas desenvolvedoras têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para realizar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários de seus sistemas. A vinculação deve ser feita por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFCe e BPe” no sistema SAT, usando o login e senha fornecidos no momento do credenciamento como desenvolvedor.

Para facilitar esse processo, a SEF/SC disponibilizou o manual de vinculação no portal da secretaria, onde as empresas podem conferir o passo a passo para concluir a vinculação corretamente. O manual está disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.

E se o cadastro estiver desativado ou for preciso alterar o e-mail?

Se o cadastro da empresa desenvolvedora no sistema SAT estiver desativado ou se houver a necessidade de alterar o e-mail vinculado ao sistema, é necessário seguir o procedimento de reativação descrito no portal da SEF/SC. O documento “PAF-NFCe – Instruções sobre Reativação de Login” contém todas as informações necessárias para resolver essa situação. Vale ressaltar que não será possível reaproveitar eventuais taxas já pagas anteriormente.

O que acontece com os estabelecimentos emissores?

Atualmente, os estabelecimentos emissores de NFCe e BPe não precisam realizar nenhuma ação imediata. O foco neste momento está nas empresas desenvolvedoras. No entanto, é importante que os emissores fiquem atentos às mudanças e se preparem para as exigências futuras.

E sobre a homologação do PAF?

Uma novidade importante é que, em breve, será obrigatória a homologação do PAF-NFCe. Essa homologação deverá ser realizada por meio de um Órgão Técnico Homologador (OTH) independente, garantindo que os sistemas atendam aos requisitos técnicos exigidos pela SEF/SC.

A data para a exigência do laudo de homologação ainda será definida e comunicada por meio de um Ato DIAT. Portanto, é importante acompanhar as atualizações e e-mails informativos para não perder os prazos.

Como tirar dúvidas?

Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos. O acesso ao grupo pode ser feito neste link do SEF-SC-DESENVOLVEDORES-PAF.

Além disso, caso você ainda tenha dúvidas sobre o processo de credenciamento, a SEF/SC oferece canais de atendimento para ajudar. A Central de Atendimento Fazendária (CAF) está disponível para esclarecer questões relacionadas à NFCe. Você pode entrar em contato através do site da CAF ou pelo telefone 0800 048 1515, utilizando o assunto “NFCe – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA”.

Conclusão

Com as novas exigências de credenciamento para emissão de NFCe e BPe em Santa Catarina, é essencial que as empresas desenvolvedoras tomem as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços aos seus clientes. As mudanças entram em vigor em janeiro de 2025, mas é importante agir com antecedência para evitar problemas com o credenciamento.

Fique atento às datas e prazos, e se necessário, consulte os materiais disponíveis no portal da SEF/SC para garantir que sua empresa esteja preparada para as novas exigências.Fonte:  Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024

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