A Secretaria da Fazenda tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a partir deste ano de 2017. as datas de obrigatoriedade foram sendo implantadas para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal. VOCÊ VERÁ NESTE ARTIGO AS DATAS DE OBRIGATORIEDADE DA NFCE MARANHÃO.
As datas já estão em sua fase final e por isso, a partir de 1 de janeiro de 2018, ficará vedada a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Confira as próximas datas:
- 1º de janeiro de 2017 : atacadistas que realizam operações de varejo e novos contribuintes;
- 1º de março de 2017 : nos casos em que o faturamento anualno exercício de 2016, seja superior a R$ 10.000.000,00;
- 1º de maio de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 7.500.000,00;
- 1º de setembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 3.600.000,00;
- 1º de novembro de 2017 : nos casos em que o faturamento anual seja superior a R$ 1.800.000,00.
- 1º de dezembro de 2017 : Todos os contribuintes varejistas.
Em Dezembro, todos os contribuintes varejistas já deverão estar adaptados e com a NFCe em pleno funcionamento no comércio.
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